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A FUNJOR - FUNDAÇÃO SÓCIO-CULTURAL
JOSÉ RICARDO
tem por MISSÃO
desenvolver trabalho filantrópico orientando, dando carinho, atenção
e apoiando, dentro das possibilidades de recursos financeiros existentes,
artistas iniciantes ou consagrados, técnicos e trabalhadores ligados
à produção cultural, independente do segmento de atuação, buscando
sua integração ou reintegração profissional e dignidade de vida.
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Este
APOIO está fundamentado em 3 (três)
pilares básicos:
| 1.
Assistencial |
2.
Profissional |
3.
Estratégico |
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Promovendo atividades e serviços que visem o desenvolvimento cultural
dos povos, objetivando o resgate, integração e aprimoramento da
qualidade e dignidade de vida do artista nacional.
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Instituindo
cursos, treinamentos, seminários, intercâmbios, convênios e eventos,
visando a promoção, integração e aperfeiçoamento profissional de trabalhadores
do segmento cultural. |
Integrando
e apoiando pessoas e entidades, governamentais ou privadas, que atuem
no âmbito das atividades artísticas, buscando viabilização de projetos
sócio-culturais. |
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Finalidades
Estatutárias da FUNJOR - Fundação José
Ricardo |
| I.
Desenvolver atividades filantrópicas de resgate, assistência
e apoio, dentro das reais possibilidades da Fundação, com recursos
materiais e humanos, instituindo entidade ou arcando com desembolsos
financeiros, para auxiliar em gastos com: médicos, assistentes sociais,
hospitais, creches, asilos, fundos de pensão, campanhas, apoio psicológico,
etc., a todos artistas, familiares de artistas falecidos e trabalhadores
culturais que se encontrem em estado de extrema carência ou pobreza
e que deste apoio necessitem; |
| II.
Promover programas e eventos que estreitem as relações
entre artistas profissionais de renome e novos talentos, lideranças
comunitárias, produtores e empresários, em todos os níveis de atuação,
fomentando a união entre instituições, empresas, comunidades, e
os meios de comunicação em todos os níveis, capazes de gerar um
processo interativo, criativo e profícuo de desenvolvimento cultural;
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| III.
Defender, promover, apoiar e divulgar artistas que encontram-se
marginalizados ou caíram no esquecimento público, integrando-os
em projetos onde possam manifestar sua arte; |
| IV.
Criar espaços e eventos para que novos artistas possam apresentar
o seu trabalho, além de auxiliá-los na divulgação; |
| V.
Promover palestras e apresentações em instituições de ensino
passando conhecimento para os jovens da nossa história cultural; |
| VI.
Promover homenagens e estimular ações de reconhecimento para
aqueles que contribuiram para a cultura; |
| VII.
Criar estruturas e canais de conservação de acervos e obras culturais
de artistas; |
| VIII.
Promover treinamentos, cursos, workshops, seminários, palestras
e eventos culturais, voltadas para a melhoria da qualidade técnica
e estética dos serviços culturais; |
| IX.
Apoio técnico e jurídico para negociação de contratos e administração
de direitos autorais; |
| X.
Desenvolver e implementar programas de avaliação, pesquisa,
crítica, estudos de reconhecimento e mérito cultural, visando a
qualificação e o aprimoramento profissional e institucional, com
a emissão de selo ou certificados; |
| XI.
Prestar consultoria e assessoramento nas áreas de marketing, publicidade,
promoção, merchandising, comunicação social, administrativa, financeira,
contábil, jurídica e tributária, a qualquer entidade ou pessoa física,
promotora, realizadora ou comercializadora de produtos culturais; |
| XII.
Desenvolver trabalhos de caráter científico e cultural, como estudos,
pesquisas, análises e elaboração de projetos, preparando e divulgando
tais trabalhos, através de publicações, visando o desenvolvimento
profissional e cultural da sociedade brasileira; |
| XIII.
Negociar junto aos organismos públicos e privados, que com suas
atividades e serviços, apoiem e atuem em prol de projetos culturais; |
| XIV.
Promover convênios e intercâmbios em todos os níveis com instituições
educacionais, políticas ou culturais, empresas ou entidades representativas
de quaisquer segmentos, do país e do exterior, visando a implementação
de programas, projetos ou sistemas de gestão, qualificadores e de
estímulo ao desenvolvimento da arte em todos os seus segmentos; |
| XV.
Planejar, prestar assistência e auxiliar no trabalho de adequação
de projetos às leis de incentivo cultural; |
| XVI.
Desenvolver, implementar ou gerenciar sistemas operativos,
com vistas a melhorar o funcionamento organizacional das instituições
públicas e privadas, operadoras, divulgadoras ou realizadoras de
projetos e eventos destinados à difusão do conhecimento cultural
e das artes; |
| XVII.
Integração e colaboração com outras instituições com propostas
de estímulo às atividades artísticas. |
ara
a conse
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