A FUNJOR - Fundação José Ricardo foi criada com o objetivo de plantar e espalhar a semente da solidariedade de quem optou por se dedicar a ARTE no Brasil. Abaixo a definição estatutária da Fundação.



A FUNJOR - FUNDAÇÃO SÓCIO-CULTURAL
JOSÉ RICARDO


tem por MISSÃO

desenvolver trabalho filantrópico orientando, dando carinho, atenção e apoiando, dentro das possibilidades de recursos financeiros existentes, artistas iniciantes ou consagrados, técnicos e trabalhadores ligados à produção cultural, independente do segmento de atuação, buscando sua integração ou reintegração profissional e dignidade de vida
.


Este APOIO está fundamentado em 3 (três) pilares básicos:

1. Assistencial 2. Profissional 3. Estratégico

Promovendo atividades e serviços que visem o desenvolvimento cultural dos povos, objetivando o resgate, integração e aprimoramento da qualidade e dignidade de vida do artista nacional.

Instituindo cursos, treinamentos, seminários, intercâmbios, convênios e eventos, visando a promoção, integração e aperfeiçoamento profissional de trabalhadores do segmento cultural. Integrando e apoiando pessoas e entidades, governamentais ou privadas, que atuem no âmbito das atividades artísticas, buscando viabilização de projetos sócio-culturais.

 

Finalidades Estatutárias da FUNJOR - Fundação José Ricardo
I. Desenvolver atividades filantrópicas de resgate, assistência e apoio, dentro das reais possibilidades da Fundação, com recursos materiais e humanos, instituindo entidade ou arcando com desembolsos financeiros, para auxiliar em gastos com: médicos, assistentes sociais, hospitais, creches, asilos, fundos de pensão, campanhas, apoio psicológico, etc., a todos artistas, familiares de artistas falecidos e trabalhadores culturais que se encontrem em estado de extrema carência ou pobreza e que deste apoio necessitem;
II. Promover programas e eventos que estreitem as relações entre artistas profissionais de renome e novos talentos, lideranças comunitárias, produtores e empresários, em todos os níveis de atuação, fomentando a união entre instituições, empresas, comunidades, e os meios de comunicação em todos os níveis, capazes de gerar um processo interativo, criativo e profícuo de desenvolvimento cultural;
III. Defender, promover, apoiar e divulgar artistas que encontram-se marginalizados ou caíram no esquecimento público, integrando-os em projetos onde possam manifestar sua arte;
IV. Criar espaços e eventos para que novos artistas possam apresentar o seu trabalho, além de auxiliá-los na divulgação;
V. Promover palestras e apresentações em instituições de ensino passando conhecimento para os jovens da nossa história cultural;
VI. Promover homenagens e estimular ações de reconhecimento para aqueles que contribuiram para a cultura;
VII. Criar estruturas e canais de conservação de acervos e obras culturais de artistas;
VIII. Promover treinamentos, cursos, workshops, seminários, palestras e eventos culturais, voltadas para a melhoria da qualidade técnica e estética dos serviços culturais;
IX. Apoio técnico e jurídico para negociação de contratos e administração de direitos autorais;
X. Desenvolver e implementar programas de avaliação, pesquisa, crítica, estudos de reconhecimento e mérito cultural, visando a qualificação e o aprimoramento profissional e institucional, com a emissão de selo ou certificados;
XI. Prestar consultoria e assessoramento nas áreas de marketing, publicidade, promoção, merchandising, comunicação social, administrativa, financeira, contábil, jurídica e tributária, a qualquer entidade ou pessoa física, promotora, realizadora ou comercializadora de produtos culturais;
XII. Desenvolver trabalhos de caráter científico e cultural, como estudos, pesquisas, análises e elaboração de projetos, preparando e divulgando tais trabalhos, através de publicações, visando o desenvolvimento profissional e cultural da sociedade brasileira;
XIII. Negociar junto aos organismos públicos e privados, que com suas atividades e serviços, apoiem e atuem em prol de projetos culturais;
XIV. Promover convênios e intercâmbios em todos os níveis com instituições educacionais, políticas ou culturais, empresas ou entidades representativas de quaisquer segmentos, do país e do exterior, visando a implementação de programas, projetos ou sistemas de gestão, qualificadores e de estímulo ao desenvolvimento da arte em todos os seus segmentos;
XV. Planejar, prestar assistência e auxiliar no trabalho de adequação de projetos às leis de incentivo cultural;
XVI. Desenvolver, implementar ou gerenciar sistemas operativos, com vistas a melhorar o funcionamento organizacional das instituições públicas e privadas, operadoras, divulgadoras ou realizadoras de projetos e eventos destinados à difusão do conhecimento cultural e das artes;
XVII. Integração e colaboração com outras instituições com propostas de estímulo às atividades artísticas.

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